No último dia 19 de novembro o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou relatório contendo proposta de resolução denominada “Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial”, sob relatoria do Conselheiro João Paulo Schoucair.
O documento foi elaborado por Grupo de Trabalho integrado por magistrados, servidores da Justiça, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Um dos principais objetivos do “Protocolo” anunciados pelo CNJ é “reduzir impactos do racismo na atuação da Justiça”, sendo certo que em breve o Plenário do Conselho deverá referendar a proposta, lembrando que resolução tem efeito vinculante.
Consiste o “Protocolo” em uma ferramenta apta a subsidiar a análise e solução de litígios em que haja incidência direta ou reflexa de fatores e/ou motivações de natureza racial, cujo texto encontra-se estruturado no seguinte tripé:
- catálogo de parâmetros constitucionais, marcos legais, definições jurídicas e referenciais conceituais;
- quadro descritivo das intersecções entre o fenômeno do racismo, áreas de especialização do Direito e ramos da Justiça;
- método de abordagem destinado a instrumentalizar a apreciação imparcial e adoção de técnicas eficazes de equacionamento.
Um exame exploratório do “Protocolo” permite a constatação de que a despeito do esmero da parte dispositiva e do conjunto da obra, os parâmetros constitucionais e o catálogo de conceitos e definições jurídicas contém lacunas e inexatidões que estão a merecer aperfeiçoamentos sobretudo se consideramos que o “Protocolo” institui balizas de hermenêutica, de interpretação.
Mais que isso: o método de abordagem da problemática racial e suas inevitáveis conexões com a linguagem e a atividade de interpretação da lei convoca os operadores do direito a assumirem uma atitude desapaixonada frente ao racismo, considerando-o para além dos sentimentos pessoais.
Não se trata de propor “julgamento na perspectiva do racismo” mas sim julgamento desonerado de perspectiva racial preconcebida, calcada em valores individuais e indiferente à lei, fatos, provas, fins sociais e exigências do bem comum (LINDB, art. 5o).
A partir de hoje o Dr. Hédio Silva Jr. irá publicar uma série de artigos sobre o “Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial”, sendo que a live programada para hoje à noite irá tratar desta arrojada e promissora inovação do Judiciário brasileiro.