CNMP / Recomendação 31/2016
Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas -princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crimes de tortura e dá outras providências.